CADRI
O que é CADRI ?
Cadri – Certificado de Movimentação de Resíduo de Interesse Ambiental é a licença expedida pelo Órgão Ambiental Estadual – CETESB/SP que autoriza o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
O CADRI é obrigatório a todo gerador de resíduo de interesse ambiental, sendo estes resíduos industriais perigosos (classe I, conforme a Norma NBR 10004 da ABNT).
QUAIS SÃO OS PASSOS PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DO CADRI ?
1 – Identificação dos resíduos
2 – Definição da destinação ou disposição final do resíduo. Observar Art 9º da Lei 12305/10.
3 – Definir Parceiro para Destinação
4 – Juntar documentação obrigatória
5 – Protocolar a junto a CETESB.
A Renovação Ambiental esta pronta para executar todos os processos para emissão de Cadri para a sua empresa, clique no botão abaixo e solicite um orçamento sem compromisso.
Atualmente o processo é feito todo digitalmente, sem necessidade de presença física nas unidades da CETESB.
Importante: Será cobrado uma taxa pela emissão do CADRI. O boleto é gerado no momento da protocolização do documento.
Segue abaixo uma ideia de prazos para protocolização do CADRI.

Por isso não deixe para última hora, sem o cadri válido, não pode haver movimentação dos resíduos e dependendo do espaço físico para armazenagem destes, pode impactar diretamente na linha de produção.
Nós da Renovação Ambiental estamos aqui para apoiá-lo nesse processo, da identificação dos resíduos a protocolização do cadri. Caso necessite de visita técnica, estamos disponíveis, basta nos contatar pelo formulário clicando no botão ENTRE EM CONTATO CONOSCO ou nos chamar pelo Whatsapp.
É muita informação? Conte com o nosso total apoio!
Estamos preparados para dar total suporte na operacionalização da sua empresa no que se refere a tratamento de resíduos e afins. Entre em contato agora mesmo!
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