

Constituição Federal de 1988 no seu Art.225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Lei 9605/98 - Lei de Crimes Ambientais: Art. 2º da Lei diz: “Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.”

Decreto 58701/19 Art. 2º : Os grandes geradores de resíduos sólidos devem, obrigatoriamente, realizar seu cadastro na Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, nos termos do artigo 140 da Lei nº 13.478, de 2002, e deste decreto.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei de nº 12.305/2010, o manejo adequado dos resíduos é hoje um dever de todos os membros da sociedade como uma ação integrada de responsabilidade socioambiental.
Pequenos, médios e grandes geradores de resíduos sólidos (RS) têm como desafio conciliar suas rotinas diárias às exigências dos órgãos públicos de forma a operar, gerenciar e destinar adequadamente os seus resíduos.
Dessa forma todos os estabelecimentos preocupados em implementar a gestão dos RS levando em conta requisitos mínimos de segurança e a minimização dos impactos ambientais ganharão, a confiança dos seus colaboradores, o respeito da comunidade, de seus clientes e fazendo a devida segregação e coleta seletiva adequada, teremos geração de emprego ( catadores e catadoras de material reciclável ) e redução de custo na destinação de resíduos.
Saia do formulário impresso ou da planilha em excel, correndo o risco da perda das informações ou até mesmo da falta das mesmas por falta inputs. A solução é um software completo para gestão de resíduos.
Podemos citar muitas funcionalidades :
- Identificação do ponto de coleta através de QR Code
- Controle de estoque interno de resíduo por cliente
- Controle de instalações e recolhimento de acondicionamento
- Relatório de excedentes de resíduo para cálculo de pré-faturamento
- Mapeamento e organização das rotas
- Melhoria na rotina de coleta
- Todas as informações de gestão de resíduo em um único local
- Minimização de erros através da conferência de coletas realizadas
- Visualização do andamento das rotas a partir dos dados colhidos em campo
- Controle de licenças e condicionantes via calendário
- GPS, Foto, Data e hora, Assinatura, Volume e Tipo de Resíduo
A gestão integrada de resíduos é um conjunto de metodologias com vista na redução não só da produção e eliminação de resíduos, como do melhor acompanhamento durante todo o seu ciclo produtivo.
Tem como finalidade reduzir a produção de resíduos na origem, gerir a produção dos mesmos no sentido de atingir um equilíbrio entre a necessidade de produção de resíduos, e o seu impacto ambiental.
É uma gestão transversal a todo o ciclo, o qual analisa de maneira holística.
A Certificação Lixo Zero tem como principal objetivo atestar a correta gestão de resíduos sólidos aplicada de acordo com metodologia Lixo Zero. Através de um sistema de análise exclusivo do Instituto Lixo Zero Brasil, em que a Renovação Ambiental é empresa credenciada. Qualquer empresa ou evento pode se certificar e garantir que houve excelência e cuidado com o meio ambiente.
O compromisso com o Lixo Zero é uma carta que a empresa ou evento assina se comprometendo com os funcionários, colaboradores, clientes, a sociedade e o Instituto Lixo Zero Brasil, buscando metas e melhoramentos para se tornar lixo zero em um prazo determinado.
É um selo para empresas ou eventos que encaminhem ou reduzem entre 50 a 90% de seus resíduos corretamente. Esse selo tem o objetivo de mostra que a empresa está no caminho para se tornar Lixo Zero, porém ainda não atingiu a porcentagem necessária á certificação.
A Certificação Lixo Zero é emitida somente para empresas ou eventos que alcancem a meta de 90% ou mais dos resíduos reduzidos ou encaminhados corretamente. Somente a certificação atesta que a empresa ou evento é de fato Lixo Zero.









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